PROMOTORA DO PRÉ-CAJU CONDENADA PELO TCU
Muita gente diz: Pré-caju é uma festa particular realizada em via pública. Eis que agora o Tribunal de Contas da União –TCU julgou irregular a prestação de contas da Associação Sergipana de Blocos de Trio (ASBT) referente ao uso dos recursos públicos destinados pelo Ministério do Turismo para a realização do Pré-Caju e outras festas consideradas como carnaval fora de época realizadas entre os anos de 2008 e 2010 em Aracaju e outros municípios sergipanos.
No acórdão, o TCU condena a ressarcir aos cofres públicos os recursos e prevê aplicação de multa, que, somadas, chegam ao montante de cerca de R$ 4 milhões. Além da ASBT, a
decisão do TCU alcança também onze empresas e oito pessoas físicas responsáveis pelos eventos.
Estão no rol do TCU, as empresas Global a seguir:Serviços Ltda, Sergipe Show Propaganda e Produções Artísticas, Triunfo Produções de Eventos e Serviços, WD Produções e Eventos, V&M Produções e Eventos, Lima & Silva Representações de Bebidas (sucessora da DMS Produtora Publicidade e Eventos), Planeta Empreendimentos e Serviços, Classe A Produções e Eventos, I9 Publicidade e Eventos Artísticos, RDM Art Silk Signs e Avalanche Produções Ltda.
O TCU também define multas para pessoas físicas. Além do presidente da ASBT, Lourival Oliveira Neto, também foram condenados a pagamento de multa José Augusto Celestino, Maria Virgínia Bispo da Silva, Maria José Oliveira Santos Lourival, Mário Augusto Lopes Moysés, Janaína Cristina Machado Pinto, Paulo Pires de Campos e Marisa da Silva Chaves.
Fonte: Infonet